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[D]ohkito

BR CHAT

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lucasalmeida35

Cadê o Lucone pra vir falar merda agora? CADE CADE CADE CADE?????????????

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Bitrute

Cadê o Lucone pra vir falar merda agora? CADE CADE CADE CADE?????????????

 

Acho que os incapazes aqui não somos nós... rs

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BozO

524047_505648179498588_2096725898_n.jpg

 

né por nada não, mas doi ver algumas coisas aqui. ::)

 

Não é por nada não, mas...

 

'.'

você sumiu! </3

 

to aqui <3 slot pra eu nas pt up rola? fds to on la '.'

 

Se quer pagar de professor de português, ao menos dê o exemplo.

 

pô tô num forum deixa eu falar errado, seis entende ¬¬' uheauehahueahueahuea

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jibaku

Vão processar agente quando não conseguirem fazer mais que nós. To com medo

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lucasalmeida35

Vão processar agente quando não conseguirem fazer mais que nós. To com medo

pierce.jpg

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BozO

ow alguém posta la  no topico do report "BRBR I GO Report u HU3hu3hu3" AUHEHUAUHEAUHEAUHAHUEA

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motora

to aqui me esquentando em baixo de minha manta de alpaca by somebody style

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neog

Impressionante a arrogância e ignorância de certas pessoas nesse forum.

Buscar informações antes de fazer ameaças evita que vc faça papel de palhaço. Porém me parece que isso não é conveniente pra muitos.

 

Em primeiro lugar, seria extremamente anti-ético se Sandur realmente te informar o IP de um player baseado apenas numa ofensa do forum, a menos que vc tenha uma ordem judicial para isso.

Mas vamos supor que vc consiga essa informação.

 

Com o IP em mãos vc tem duas opções para identificar o usuário de um IP:

- legalmente, através de uma ordem judicial contra a operadora de serviços - o que me parece impossivel dado que não passa de uma simples ofensa.

- ilegalmente, através de contatos ou hackers - o que impossibilitaria vc de entrar na justiça uma vez que vc está cometendo um crime.

 

Mas vamos supor que por algum milagre vc consiga identificar e provar quem postou a mensagem.

 

Infelizmente a justiça não funciona como vc imagina, para que vc receba alguma indenização de alguém vc tem que provar que o ato dessa pessoa te causou algum prejuizo financeiro ou psicologico.

Preste atencao na palavra "provar". Não existe caso se não existirem provas.

 

Não consigo enxergar como vc provaria algum prejuizo financeiro uma vez que as ofensas não afetam seus contatos na vida real.

Resta apenas vc alegar danos morais, para isso vc precisará provar que o acusado possui grande influência na sua vida real.

 

Fora isso seria fácil elaborar uma defesa demonstrando o seu comportamento no mesmo forum de que vc tirou suas únicas provas demonstrando o quanto vc se preocupa com a sua reputação.

Alegar que seus posts ofensivos foram feitos por outra pessoa não será válido (mesmo que fosse provado) pois ao passar sua senha vc está indiretamente autorizando a falar em seu nome.

 

Minha sugestão: clique no botão "report to moderator" ao lado da mensagem e se contente com isso.

 

Vince.... a sua área deve ser realmente apenas informática. Deixa que da área do direito cuido eu. Até porque tenho formação e estudei por muitos anos para chegar onde cheguei. Infelizmente você como advogado ou consultor jurídico é um excelente programador. Como eu sempre digo.... falar bem não é sinal de conhecer do assunto. Então antes de chamar alguém de palhaço ou coisa do tipo, estude um pouco de Direito Civil, Direito Penal, Crimes Virtuais, Direito Penal no âmbito Internacional.... ae talvez você possa chegar em algum lugar e certamente com visão totalmente diferente dessa que acabou de falar. E o que mais me deixa inconformado são os aglomerados de cabeça vazia sem cérebro ou algo parecido que curte qualquer merda que o Vince ou amigos falam sem nenhum conhecimento do assunto. Nossa estou pegando nojo de ver tanta gente mal educada, sem educação alguma, cultura ZERO, Pós Graduado em games, se fazendo de inteligente e apoiando as burrices que são pregadas no chat como se tudo que fosse colocado por seus amigos fosse verdade, tiração, enfim..... "endeusam" algumas pessoas como se fossem o dono da verdade e o conhecedor do universo, simplesmente patético.... É como se esse DEUS colocasse um prato de merda no chão e falasse a seus súditos: coma que é lasanha! e o resto dos discípulos em grau de devoção se lambuzassem e agradecessem eternamente ao nojento prato de merda que acabam de devorar..... Realmente estou pegando nojo de tentar explicar ou falar com tanta gente burra e que só sabe fazer da sua vida 24 horas de jogo. VÃO ESTUDAR !!!!!!!!!!!!!!

 

Bom, ja que vc insiste no papel de idiota, vamos la.

Primeiro lugar eu sou programador e administrador de empresas pela melhor faculdade do Brasil.

E claramente o que eu conheco de direito eh muito superior aos seus anos de estudos, na verdade, qualquer pessoa com bom senso esta mais apta que vc.

Se quiser discutir o que eu postei, responda com argumentos e nao com insinuacoes vazias e ofensas.

Ao contrario de vc eu sou capaz de admitir meus erros, me desculpar e aprender.

Qualquer advogado mediocre sabe argumentar e formular frases para defender seu ponto de vista e nem isso vc eh capaz.

Repare que todo seu texto se resume em: tentar me menosprezar, tentar parecer culto e ofender aqueles que discordam de vc.

Nenhum argumento, nenhuma ideia, absolutamente vazio.

 

Nossa você além de tudo é arrogante!

Faz programação e administração e acha que é um legislador que o bom senso resolve as coisas. Dono da sua própria lei. Não é bem assim que as coisas andam. Mas vamos lá, vou perder meu tempo com você para não ficar desinformado com relação ao que aconteceu, que ao seu ver foi uma “simples ofensa”.

O que ele fez dá ensejo a duas situações. Na esfera civil ele pode ser compelido a pagar indenização por danos morais e mesmo que não ajam pessoas do meu dia-a-dia no fórum, ele é acessado por inúmeras pessoas. É um local social além de que existem pessoas que fazem sim parte do meu circulo de amizade, onde pactuo contato via skipe, face, whats, etc. Sendo assim, qualquer manifestação pública pessoal que viole a moral ou a dignidade da pessoa é passível de condenação indenizatória.

Com relação a ter que provar o dano, quando existe ofensa à honra, imagem ou dignidade da pessoa tal lesão é subjetiva, e é nesse subjetivismo que se lança a ação.

 

O direito à indenização e responsabilidade está pautada nesses artigos:

“Art. 5º, CF/88:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

 

“Art. 186 – CC - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

 

CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA diz “para a determinação da existência do dano, como elemento objetivo da responsabilidade civil, é indispensável que haja ofensa a um bem jurídico”.

 

São bens jurídicos fundamentais a vida, integridade física e mental, honra, liberdade, patrimônio, dentre outras.

 

Com relação à esfera penal, cito os crimes de Injúria, Difamação e Ameaça:

 

Injúria: é atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.

 

“Art. 140 CP - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”

 

Difamação: é atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato.

 

“Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”

 

Ameaça: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.

 

Os tribunais brasileiros têm aceito, embora nem sempre este posicionamento não seja dominante, ameaças vagas e incertas. Ameaça vaga é aquela em que o agressor não discrimina devidamente o que ocorrerá ou contra quem se voltará a ação (ex. "a sua família vai pagar o preço", "você pode perder tudo" se" divulgar o meu vídeo, irá pagar caro" etc). O ato em si ao púlblico que faço o ameaçador falar em tom alto e o ameçado transparecer defesa por palavras justificando que não cometeu nadas semelhante ao que o ameaçador fala.

 

Não há necessidade de ter o agente vontade de fazer o mal anunciado: responderá pelo crime mesmo se for mero blefe ou se a concreção daquilo que ameaça fazer seja impossível. O dolo específico é o de intimidar.

 

“Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”

 

 

Vou colocar um dos inúmeros entendimentos dos tribunais quanto ao tema:

 

“APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRESSÃO FÍSICA - COMENTÁRIOS OFENSIVOS NO ORKUT - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A agressão física, bem como a publicação de comentários ofensivos em página de relacionamento na internet, enseja indenização por danos morais, pois causa sofrimento íntimo, profundo, que fere a dignidade da pessoa ofendida. A indenização deve ser suficiente exclusivamente para reparar o dano, pois se mede pela extensão do dano, nos termos do art. 944, caput, do Código Civil, não podendo ensejar enriquecimento indevido do ofendido. Recurso principal não provido. Recurso adesivo provido em parte. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0015.10.003970-8/001 - COMARCA DE ALÉM PARAÍBA - APELANTE(S): J.M.C. - APTE(S) ADESIV: L.S.F., - APELADO(A)(S): J.M.C., L.S.F.”

 

Quanto a provar a autoria, claro que existem os meios legais e ilegais para se conseguir identificar, mas para isso que existem as delegacias especializadas em crimes virtuais, para realizar tais diligências.

 

Bom... está fundamentado ou quer que eu faça uma monografia do tema?

 

Agora se eu vou ajuizar uma ação contra ele estou decidindo ainda, talvez não compense perder meu tempo com ele, sendo que poderia atingir ele de outra forma, me rebaixando ao nível e falando tudo que está engasgado na garganta até agora. Mas só vou fazer isso se desistir de entrar com a ação. Talvez tome a decisão ainda hoje sobre.

 

Vamos fazer o seguinte Vince, não entra na minha área. Cada um na sua, melhor e menos vergonhoso assim.

 

E então Sr. Neog Humilde, vai se retratar da ignorância sua sobre o assunto? Ou ainda acha que o seu curso de administração feito pela melhor faculdade do Brasil supre qualquer curso de qualquer faculdade? 

 

E eu que sou arrogante ainda.

Em primeiro lugar um fato que ja acaba com metade dos seus argumentos em tudo aquilo que vc chama de "dano a imagem, honra, dignidade", que imagem ou reputacao vc acha que tem?

Olhe quantas pessoas vc ofende com frequencia, eh soh ler os seus proprios posts. Se ainda nao achar suficiente vamos relembrar seus atos do passado.

Eu nao disse que nao existem meios de se conseguir provar a autoria, apenas que vc nao ira conseguir tendo em maos o que vc tem. Leia com atencao.

Leia tambem com atencao os proprios pontos que vc colocou:

 

Ameaça: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

A agressão física, bem como a publicação de comentários ofensivos em página de relacionamento na internet, enseja indenização por danos morais, pois causa sofrimento íntimo, profundo, que fere a dignidade da pessoa ofendida.

A indenização deve ser suficiente exclusivamente para reparar o dano (...)

Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (...)

Os tribunais brasileiros têm aceito, embora nem sempre este posicionamento não seja dominante, ameaças vagas e incertas.

 

Se vc ler o que eu escrevi vai ver que nao estou negando a existencia de leis mas sim a aplicacao delas no seu caso.

De qualquer forma parabens pelo trabalho de pesquisa, porem nao mudou nada com relacao ao que eu disse e ao que eu penso. Afinal, vc nao invalidou nenhum dos meus argumentos apesar de me chamar de ignorante.

 

Se essa eh a sua area vc realmente precisa estudar mais, a Justica Brasileira nao existe para ser uma ferramenta de vinganca ou ameaca como vc esta sugerindo.

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lonz

Para quem disse que não eramos capazes de fazer 25.7kk... Está ai!

 

:-\

 

M6Akbc6.png

 

parabens LT :)

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L

Vcs são muito apressados, precisam de um pouco mais de calma, ninguém tá por conta de um jogo como muitos fazem atualmente, eu por exemplo logo bem de vez em quando.

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Adams

Impressionante a arrogância e ignorância de certas pessoas nesse forum.

Buscar informações antes de fazer ameaças evita que vc faça papel de palhaço. Porém me parece que isso não é conveniente pra muitos.

 

Em primeiro lugar, seria extremamente anti-ético se Sandur realmente te informar o IP de um player baseado apenas numa ofensa do forum, a menos que vc tenha uma ordem judicial para isso.

Mas vamos supor que vc consiga essa informação.

 

Com o IP em mãos vc tem duas opções para identificar o usuário de um IP:

- legalmente, através de uma ordem judicial contra a operadora de serviços - o que me parece impossivel dado que não passa de uma simples ofensa.

- ilegalmente, através de contatos ou hackers - o que impossibilitaria vc de entrar na justiça uma vez que vc está cometendo um crime.

 

Mas vamos supor que por algum milagre vc consiga identificar e provar quem postou a mensagem.

 

Infelizmente a justiça não funciona como vc imagina, para que vc receba alguma indenização de alguém vc tem que provar que o ato dessa pessoa te causou algum prejuizo financeiro ou psicologico.

Preste atencao na palavra "provar". Não existe caso se não existirem provas.

 

Não consigo enxergar como vc provaria algum prejuizo financeiro uma vez que as ofensas não afetam seus contatos na vida real.

Resta apenas vc alegar danos morais, para isso vc precisará provar que o acusado possui grande influência na sua vida real.

 

Fora isso seria fácil elaborar uma defesa demonstrando o seu comportamento no mesmo forum de que vc tirou suas únicas provas demonstrando o quanto vc se preocupa com a sua reputação.

Alegar que seus posts ofensivos foram feitos por outra pessoa não será válido (mesmo que fosse provado) pois ao passar sua senha vc está indiretamente autorizando a falar em seu nome.

 

Minha sugestão: clique no botão "report to moderator" ao lado da mensagem e se contente com isso.

 

Vince.... a sua área deve ser realmente apenas informática. Deixa que da área do direito cuido eu. Até porque tenho formação e estudei por muitos anos para chegar onde cheguei. Infelizmente você como advogado ou consultor jurídico é um excelente programador. Como eu sempre digo.... falar bem não é sinal de conhecer do assunto. Então antes de chamar alguém de palhaço ou coisa do tipo, estude um pouco de Direito Civil, Direito Penal, Crimes Virtuais, Direito Penal no âmbito Internacional.... ae talvez você possa chegar em algum lugar e certamente com visão totalmente diferente dessa que acabou de falar. E o que mais me deixa inconformado são os aglomerados de cabeça vazia sem cérebro ou algo parecido que curte qualquer merda que o Vince ou amigos falam sem nenhum conhecimento do assunto. Nossa estou pegando nojo de ver tanta gente mal educada, sem educação alguma, cultura ZERO, Pós Graduado em games, se fazendo de inteligente e apoiando as burrices que são pregadas no chat como se tudo que fosse colocado por seus amigos fosse verdade, tiração, enfim..... "endeusam" algumas pessoas como se fossem o dono da verdade e o conhecedor do universo, simplesmente patético.... É como se esse DEUS colocasse um prato de merda no chão e falasse a seus súditos: coma que é lasanha! e o resto dos discípulos em grau de devoção se lambuzassem e agradecessem eternamente ao nojento prato de merda que acabam de devorar..... Realmente estou pegando nojo de tentar explicar ou falar com tanta gente burra e que só sabe fazer da sua vida 24 horas de jogo. VÃO ESTUDAR !!!!!!!!!!!!!!

 

Bom, ja que vc insiste no papel de idiota, vamos la.

Primeiro lugar eu sou programador e administrador de empresas pela melhor faculdade do Brasil.

E claramente o que eu conheco de direito eh muito superior aos seus anos de estudos, na verdade, qualquer pessoa com bom senso esta mais apta que vc.

Se quiser discutir o que eu postei, responda com argumentos e nao com insinuacoes vazias e ofensas.

Ao contrario de vc eu sou capaz de admitir meus erros, me desculpar e aprender.

Qualquer advogado mediocre sabe argumentar e formular frases para defender seu ponto de vista e nem isso vc eh capaz.

Repare que todo seu texto se resume em: tentar me menosprezar, tentar parecer culto e ofender aqueles que discordam de vc.

Nenhum argumento, nenhuma ideia, absolutamente vazio.

 

Nossa você além de tudo é arrogante!

Faz programação e administração e acha que é um legislador que o bom senso resolve as coisas. Dono da sua própria lei. Não é bem assim que as coisas andam. Mas vamos lá, vou perder meu tempo com você para não ficar desinformado com relação ao que aconteceu, que ao seu ver foi uma “simples ofensa”.

O que ele fez dá ensejo a duas situações. Na esfera civil ele pode ser compelido a pagar indenização por danos morais e mesmo que não ajam pessoas do meu dia-a-dia no fórum, ele é acessado por inúmeras pessoas. É um local social além de que existem pessoas que fazem sim parte do meu circulo de amizade, onde pactuo contato via skipe, face, whats, etc. Sendo assim, qualquer manifestação pública pessoal que viole a moral ou a dignidade da pessoa é passível de condenação indenizatória.

Com relação a ter que provar o dano, quando existe ofensa à honra, imagem ou dignidade da pessoa tal lesão é subjetiva, e é nesse subjetivismo que se lança a ação.

 

O direito à indenização e responsabilidade está pautada nesses artigos:

“Art. 5º, CF/88:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

 

“Art. 186 – CC - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

 

CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA diz “para a determinação da existência do dano, como elemento objetivo da responsabilidade civil, é indispensável que haja ofensa a um bem jurídico”.

 

São bens jurídicos fundamentais a vida, integridade física e mental, honra, liberdade, patrimônio, dentre outras.

 

Com relação à esfera penal, cito os crimes de Injúria, Difamação e Ameaça:

 

Injúria: é atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.

 

“Art. 140 CP - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”

 

Difamação: é atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato.

 

“Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”

 

Ameaça: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.

 

Os tribunais brasileiros têm aceito, embora nem sempre este posicionamento não seja dominante, ameaças vagas e incertas. Ameaça vaga é aquela em que o agressor não discrimina devidamente o que ocorrerá ou contra quem se voltará a ação (ex. "a sua família vai pagar o preço", "você pode perder tudo" se" divulgar o meu vídeo, irá pagar caro" etc). O ato em si ao púlblico que faço o ameaçador falar em tom alto e o ameçado transparecer defesa por palavras justificando que não cometeu nadas semelhante ao que o ameaçador fala.

 

Não há necessidade de ter o agente vontade de fazer o mal anunciado: responderá pelo crime mesmo se for mero blefe ou se a concreção daquilo que ameaça fazer seja impossível. O dolo específico é o de intimidar.

 

“Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”

 

 

Vou colocar um dos inúmeros entendimentos dos tribunais quanto ao tema:

 

“APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRESSÃO FÍSICA - COMENTÁRIOS OFENSIVOS NO ORKUT - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A agressão física, bem como a publicação de comentários ofensivos em página de relacionamento na internet, enseja indenização por danos morais, pois causa sofrimento íntimo, profundo, que fere a dignidade da pessoa ofendida. A indenização deve ser suficiente exclusivamente para reparar o dano, pois se mede pela extensão do dano, nos termos do art. 944, caput, do Código Civil, não podendo ensejar enriquecimento indevido do ofendido. Recurso principal não provido. Recurso adesivo provido em parte. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0015.10.003970-8/001 - COMARCA DE ALÉM PARAÍBA - APELANTE(S): J.M.C. - APTE(S) ADESIV: L.S.F., - APELADO(A)(S): J.M.C., L.S.F.”

 

Quanto a provar a autoria, claro que existem os meios legais e ilegais para se conseguir identificar, mas para isso que existem as delegacias especializadas em crimes virtuais, para realizar tais diligências.

 

Bom... está fundamentado ou quer que eu faça uma monografia do tema?

 

Agora se eu vou ajuizar uma ação contra ele estou decidindo ainda, talvez não compense perder meu tempo com ele, sendo que poderia atingir ele de outra forma, me rebaixando ao nível e falando tudo que está engasgado na garganta até agora. Mas só vou fazer isso se desistir de entrar com a ação. Talvez tome a decisão ainda hoje sobre.

 

Vamos fazer o seguinte Vince, não entra na minha área. Cada um na sua, melhor e menos vergonhoso assim.

 

E então Sr. Neog Humilde, vai se retratar da ignorância sua sobre o assunto? Ou ainda acha que o seu curso de administração feito pela melhor faculdade do Brasil supre qualquer curso de qualquer faculdade? 

 

E eu que sou arrogante ainda.

Em primeiro lugar um fato que ja acaba com metade dos seus argumentos em tudo aquilo que vc chama de "dano a imagem, honra, dignidade", que imagem ou reputacao vc acha que tem?

Olhe quantas pessoas vc ofende com frequencia, eh soh ler os seus proprios posts. Se ainda nao achar suficiente vamos relembrar seus atos do passado.

Eu nao disse que nao existem meios de se conseguir provar a autoria, apenas que vc nao ira conseguir tendo em maos o que vc tem. Leia com atencao.

Leia tambem com atencao os proprios pontos que vc colocou:

 

Ameaça: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

A agressão física, bem como a publicação de comentários ofensivos em página de relacionamento na internet, enseja indenização por danos morais, pois causa sofrimento íntimo, profundo, que fere a dignidade da pessoa ofendida.

A indenização deve ser suficiente exclusivamente para reparar o dano (...)

Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (...)

Os tribunais brasileiros têm aceito, embora nem sempre este posicionamento não seja dominante, ameaças vagas e incertas.

 

Se vc ler o que eu escrevi vai ver que nao estou negando a existencia de leis mas sim a aplicacao delas no seu caso.

De qualquer forma parabens pelo trabalho de pesquisa, porem nao mudou nada com relacao ao que eu disse e ao que eu penso. Afinal, vc nao invalidou nenhum dos meus argumentos apesar de me chamar de ignorante.

 

Se essa eh a sua area vc realmente precisa estudar mais, a Justica Brasileira nao existe para ser uma ferramenta de vinganca ou ameaca como vc esta sugerindo.

 

Aconselho fazer uma faculdade de Direito então.... ou estude a respeito.

O que eu te falei com relação a posts do Adams, posso provar que não fui eu por ter sido emitido de IPs diferentes.

Com relação a não ter sentido jurídico para você o que foi postado e ocorreu no fórum, pouco me interessa o que VOCÊ acha, até porque o que você acha não tem significado ou importância dentro do Direito, nem para os tribunais.

Bom, mas como a sua prepotência é grande, acha que o JUSTO é o que é formado por seu pensamento. Estou pouco me "fudendo" para o seu pensamento ou convicção. Se quiser saber sobre um assunto, estude, melhor do que passar tanta vergonha falando merda sobre um assunto que desconhece.

Você fala tanto que faço acusações pessoais e infundadas que esse seu post nada mais foi que acusação pessoal e sem fundamento.

Viu como a máscara cai numa simples conversa? Você não faz o que fala!

Bom, não vou mais perder meu tempo tentando te explicar algo, se quiser vai atrás estudar ou faça direito na melhor faculdade do Brasil, como você mesmo disse. Tenho certeza que essa cabeça enferrujada vai mudar.

 

Enfim, não falo mais sobre o assunto, BR CHAT é tópico fechado para mim.

Divirtam-se!

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Marçal

HUEHUEAHUEAHUAHUEHAUH Não para cara, você tá alegrando esse tópico.

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Geovane

Daqui a pouco um cidadão ai fala que todo mundo tem que votar na Dilma e todos vão acreditar  :)

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neog

Impressionante a arrogância e ignorância de certas pessoas nesse forum.

Buscar informações antes de fazer ameaças evita que vc faça papel de palhaço. Porém me parece que isso não é conveniente pra muitos.

 

Em primeiro lugar, seria extremamente anti-ético se Sandur realmente te informar o IP de um player baseado apenas numa ofensa do forum, a menos que vc tenha uma ordem judicial para isso.

Mas vamos supor que vc consiga essa informação.

 

Com o IP em mãos vc tem duas opções para identificar o usuário de um IP:

- legalmente, através de uma ordem judicial contra a operadora de serviços - o que me parece impossivel dado que não passa de uma simples ofensa.

- ilegalmente, através de contatos ou hackers - o que impossibilitaria vc de entrar na justiça uma vez que vc está cometendo um crime.

 

Mas vamos supor que por algum milagre vc consiga identificar e provar quem postou a mensagem.

 

Infelizmente a justiça não funciona como vc imagina, para que vc receba alguma indenização de alguém vc tem que provar que o ato dessa pessoa te causou algum prejuizo financeiro ou psicologico.

Preste atencao na palavra "provar". Não existe caso se não existirem provas.

 

Não consigo enxergar como vc provaria algum prejuizo financeiro uma vez que as ofensas não afetam seus contatos na vida real.

Resta apenas vc alegar danos morais, para isso vc precisará provar que o acusado possui grande influência na sua vida real.

 

Fora isso seria fácil elaborar uma defesa demonstrando o seu comportamento no mesmo forum de que vc tirou suas únicas provas demonstrando o quanto vc se preocupa com a sua reputação.

Alegar que seus posts ofensivos foram feitos por outra pessoa não será válido (mesmo que fosse provado) pois ao passar sua senha vc está indiretamente autorizando a falar em seu nome.

 

Minha sugestão: clique no botão "report to moderator" ao lado da mensagem e se contente com isso.

 

Vince.... a sua área deve ser realmente apenas informática. Deixa que da área do direito cuido eu. Até porque tenho formação e estudei por muitos anos para chegar onde cheguei. Infelizmente você como advogado ou consultor jurídico é um excelente programador. Como eu sempre digo.... falar bem não é sinal de conhecer do assunto. Então antes de chamar alguém de palhaço ou coisa do tipo, estude um pouco de Direito Civil, Direito Penal, Crimes Virtuais, Direito Penal no âmbito Internacional.... ae talvez você possa chegar em algum lugar e certamente com visão totalmente diferente dessa que acabou de falar. E o que mais me deixa inconformado são os aglomerados de cabeça vazia sem cérebro ou algo parecido que curte qualquer merda que o Vince ou amigos falam sem nenhum conhecimento do assunto. Nossa estou pegando nojo de ver tanta gente mal educada, sem educação alguma, cultura ZERO, Pós Graduado em games, se fazendo de inteligente e apoiando as burrices que são pregadas no chat como se tudo que fosse colocado por seus amigos fosse verdade, tiração, enfim..... "endeusam" algumas pessoas como se fossem o dono da verdade e o conhecedor do universo, simplesmente patético.... É como se esse DEUS colocasse um prato de merda no chão e falasse a seus súditos: coma que é lasanha! e o resto dos discípulos em grau de devoção se lambuzassem e agradecessem eternamente ao nojento prato de merda que acabam de devorar..... Realmente estou pegando nojo de tentar explicar ou falar com tanta gente burra e que só sabe fazer da sua vida 24 horas de jogo. VÃO ESTUDAR !!!!!!!!!!!!!!

 

Bom, ja que vc insiste no papel de idiota, vamos la.

Primeiro lugar eu sou programador e administrador de empresas pela melhor faculdade do Brasil.

E claramente o que eu conheco de direito eh muito superior aos seus anos de estudos, na verdade, qualquer pessoa com bom senso esta mais apta que vc.

Se quiser discutir o que eu postei, responda com argumentos e nao com insinuacoes vazias e ofensas.

Ao contrario de vc eu sou capaz de admitir meus erros, me desculpar e aprender.

Qualquer advogado mediocre sabe argumentar e formular frases para defender seu ponto de vista e nem isso vc eh capaz.

Repare que todo seu texto se resume em: tentar me menosprezar, tentar parecer culto e ofender aqueles que discordam de vc.

Nenhum argumento, nenhuma ideia, absolutamente vazio.

 

Nossa você além de tudo é arrogante!

Faz programação e administração e acha que é um legislador que o bom senso resolve as coisas. Dono da sua própria lei. Não é bem assim que as coisas andam. Mas vamos lá, vou perder meu tempo com você para não ficar desinformado com relação ao que aconteceu, que ao seu ver foi uma “simples ofensa”.

O que ele fez dá ensejo a duas situações. Na esfera civil ele pode ser compelido a pagar indenização por danos morais e mesmo que não ajam pessoas do meu dia-a-dia no fórum, ele é acessado por inúmeras pessoas. É um local social além de que existem pessoas que fazem sim parte do meu circulo de amizade, onde pactuo contato via skipe, face, whats, etc. Sendo assim, qualquer manifestação pública pessoal que viole a moral ou a dignidade da pessoa é passível de condenação indenizatória.

Com relação a ter que provar o dano, quando existe ofensa à honra, imagem ou dignidade da pessoa tal lesão é subjetiva, e é nesse subjetivismo que se lança a ação.

 

O direito à indenização e responsabilidade está pautada nesses artigos:

“Art. 5º, CF/88:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

 

“Art. 186 – CC - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

 

CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA diz “para a determinação da existência do dano, como elemento objetivo da responsabilidade civil, é indispensável que haja ofensa a um bem jurídico”.

 

São bens jurídicos fundamentais a vida, integridade física e mental, honra, liberdade, patrimônio, dentre outras.

 

Com relação à esfera penal, cito os crimes de Injúria, Difamação e Ameaça:

 

Injúria: é atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.

 

“Art. 140 CP - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”

 

Difamação: é atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato.

 

“Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”

 

Ameaça: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.

 

Os tribunais brasileiros têm aceito, embora nem sempre este posicionamento não seja dominante, ameaças vagas e incertas. Ameaça vaga é aquela em que o agressor não discrimina devidamente o que ocorrerá ou contra quem se voltará a ação (ex. "a sua família vai pagar o preço", "você pode perder tudo" se" divulgar o meu vídeo, irá pagar caro" etc). O ato em si ao púlblico que faço o ameaçador falar em tom alto e o ameçado transparecer defesa por palavras justificando que não cometeu nadas semelhante ao que o ameaçador fala.

 

Não há necessidade de ter o agente vontade de fazer o mal anunciado: responderá pelo crime mesmo se for mero blefe ou se a concreção daquilo que ameaça fazer seja impossível. O dolo específico é o de intimidar.

 

“Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”

 

 

Vou colocar um dos inúmeros entendimentos dos tribunais quanto ao tema:

 

“APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRESSÃO FÍSICA - COMENTÁRIOS OFENSIVOS NO ORKUT - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A agressão física, bem como a publicação de comentários ofensivos em página de relacionamento na internet, enseja indenização por danos morais, pois causa sofrimento íntimo, profundo, que fere a dignidade da pessoa ofendida. A indenização deve ser suficiente exclusivamente para reparar o dano, pois se mede pela extensão do dano, nos termos do art. 944, caput, do Código Civil, não podendo ensejar enriquecimento indevido do ofendido. Recurso principal não provido. Recurso adesivo provido em parte. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0015.10.003970-8/001 - COMARCA DE ALÉM PARAÍBA - APELANTE(S): J.M.C. - APTE(S) ADESIV: L.S.F., - APELADO(A)(S): J.M.C., L.S.F.”

 

Quanto a provar a autoria, claro que existem os meios legais e ilegais para se conseguir identificar, mas para isso que existem as delegacias especializadas em crimes virtuais, para realizar tais diligências.

 

Bom... está fundamentado ou quer que eu faça uma monografia do tema?

 

Agora se eu vou ajuizar uma ação contra ele estou decidindo ainda, talvez não compense perder meu tempo com ele, sendo que poderia atingir ele de outra forma, me rebaixando ao nível e falando tudo que está engasgado na garganta até agora. Mas só vou fazer isso se desistir de entrar com a ação. Talvez tome a decisão ainda hoje sobre.

 

Vamos fazer o seguinte Vince, não entra na minha área. Cada um na sua, melhor e menos vergonhoso assim.

 

E então Sr. Neog Humilde, vai se retratar da ignorância sua sobre o assunto? Ou ainda acha que o seu curso de administração feito pela melhor faculdade do Brasil supre qualquer curso de qualquer faculdade? 

 

E eu que sou arrogante ainda.

Em primeiro lugar um fato que ja acaba com metade dos seus argumentos em tudo aquilo que vc chama de "dano a imagem, honra, dignidade", que imagem ou reputacao vc acha que tem?

Olhe quantas pessoas vc ofende com frequencia, eh soh ler os seus proprios posts. Se ainda nao achar suficiente vamos relembrar seus atos do passado.

Eu nao disse que nao existem meios de se conseguir provar a autoria, apenas que vc nao ira conseguir tendo em maos o que vc tem. Leia com atencao.

Leia tambem com atencao os proprios pontos que vc colocou:

 

Ameaça: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

A agressão física, bem como a publicação de comentários ofensivos em página de relacionamento na internet, enseja indenização por danos morais, pois causa sofrimento íntimo, profundo, que fere a dignidade da pessoa ofendida.

A indenização deve ser suficiente exclusivamente para reparar o dano (...)

Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (...)

Os tribunais brasileiros têm aceito, embora nem sempre este posicionamento não seja dominante, ameaças vagas e incertas.

 

Se vc ler o que eu escrevi vai ver que nao estou negando a existencia de leis mas sim a aplicacao delas no seu caso.

De qualquer forma parabens pelo trabalho de pesquisa, porem nao mudou nada com relacao ao que eu disse e ao que eu penso. Afinal, vc nao invalidou nenhum dos meus argumentos apesar de me chamar de ignorante.

 

Se essa eh a sua area vc realmente precisa estudar mais, a Justica Brasileira nao existe para ser uma ferramenta de vinganca ou ameaca como vc esta sugerindo.

 

Aconselho fazer uma faculdade de Direito então.... ou estude a respeito.

O que eu te falei com relação a posts do Adams, posso provar que não fui eu por ter sido emitido de IPs diferentes.

Com relação a não ter sentido jurídico para você o que foi postado e ocorreu no fórum, pouco me interessa o que VOCÊ acha, até porque o que você acha não tem significado ou importância dentro do Direito, nem para os tribunais.

Bom, mas como a sua prepotência é grande, acha que o JUSTO é o que é formado por seu pensamento. Estou pouco me "fudendo" para o seu pensamento ou convicção. Se quiser saber sobre um assunto, estude, melhor do que passar tanta vergonha falando merda sobre um assunto que desconhece.

Você fala tanto que faço acusações pessoais e infundadas que esse seu post nada mais foi que acusação pessoal e sem fundamento.

Viu como a máscara cai numa simples conversa? Você não faz o que fala!

Bom, não vou mais perder meu tempo tentando te explicar algo, se quiser vai atrás estudar ou faça direito na melhor faculdade do Brasil, como você mesmo disse. Tenho certeza que essa cabeça enferrujada vai mudar.

 

Enfim, não falo mais sobre o assunto, BR CHAT é tópico fechado para mim.

Divirtam-se!

 

Tá bom então, continua aí com seu monte de asneira e processa todo mundo.

Não sei se vc reparou mas vc está sendo mais zoado pelas suas mensagens do que pelas mensagens que falam de vc.

Faça o seguinte, converse com algum advogado razoável e pergunte suas changes de ganhar algo processando alguém aqui e guarde a resposta pra vc.

Não tenho máscara nenhuma pra cair, não me escondo atrás de outros nomes nem minto sobre quem sou.

Quis te dar um conselho, mas vc é orgulhoso demais para ouvir qquer pessoa.

 

Daqui a pouco um cidadão ai fala que todo mundo tem que votar na Dilma e todos vão acreditar  :)

Dá uma abraço no seu amigo aí que ele está precisando.

 

 

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Marçal

Ta, e aê, desistiram no 27? :(

 

LOL

 

não é bem assim arranjar 10 pessoas pra ir sod :) se vocês conseguem fácil, parabéns

 

eu mesmo não devo ir sod faz mais de mês

Estranho dizer que é difícil arranjar 10 pessoas. É só 1 EZ pisar em BC que surgem 20..

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Keshy

sabe oque é isso?

é falta do que fazer, fica incomodando e inventando moda no forum, vão caça serviço ou vão upa, ocupa a cabeça

para PARAR de fica inventando briga e se fazendo de pessoa culta/fodão/pika das galaxyas... poha viadagem 500 paginas de pura idiotice e posts

sem menor logica e coerência sobre o jogo, fui

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cacadordeprexeca

é assim que eu vejo o BR CHAT hoje:

 

mentirinhas_605.jpg

 

 

13704-game-of-thrones-stark-winter-is-coming.jpg

 

 

dohki deve ta se revirando na cama dele esses dias!

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Doug

ricardo  :-*

 

vou usar isso de sign UASHUSAHUSAHUASHUSA

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Marçal

HUEAHUEHAUEHUAEHU, vo te processar doug, você está ferindo moralmente o ato de quem processa!!!

 

 

 

mas antes vo tomar um tea.

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Ices

Li todo esse mimimi e cansei.

 

Melhor eu ir relaxar tomando meu tea quente.

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BozO

Daqui a pouco um cidadão ai fala que todo mundo tem que votar na Dilma e todos vão acreditar  :)

 

engraçado,  tem um "amigo" de vocês que se falar "deita, bom. Agora rola!" todos fazem '.'

 

 

Ta, e aê, desistiram no 27? :(

 

LOL

 

não é bem assim arranjar 10 pessoas pra ir sod :) se vocês conseguem fácil, parabéns

 

eu mesmo não devo ir sod faz mais de mês

 

Mais para achar as 11 para bugar, foi fácil né? :P

 

(Nada pessoal ♥)

 

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Guest
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